FESSUL Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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FESSUL Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Pós-Graduação Lato Sensu · Turma única · Nov/2026

O município é cobrado pelo ciclo inteiro. Até hoje, era formado em pedaços.

Pós-Graduação Lato Sensu em Governança Municipal, Controle e Inovação no Setor Público — 360 horas, seis meses, presencial em Varginha. Ofertada pela FESSUL, com chancela e participação técnica da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e do TCE/MG (Termo de Cooperação nº 001/2026). — 360 h, seis meses, presencial em Varginha. Ofertada pela FESSUL, com chancela e participação técnica da Escola de Contas e do TCE/MG.


360 h 6 meses 180 h presenciais 180 h a distância Varginha/MG 60 vagas, turma única

3 etapas · 2 minutos · não gera cobrança. As condições especiais do seu município são apresentadas na reunião.

Realização e cooperação

Termo de Cooperação nº 001/2026

Curso ofertado pela FESSUL — Faculdades de Ensino Superior Ltda., que matricula, cobra e certifica. O TCE/MG participa por cooperação técnica, sem ônus, indicando docentes aos módulos III, IV, V e VII pela Escola de Contas Professor Pedro Aleixo.

360Horas
8Módulos
6Meses
60Vagas · turma única
180Horas presenciais
140+Municípios no Sul de Minas

O contexto

O adensamento normativo mais intenso desde 1988

Em menos de cinco anos, o município passou a operar sob um conjunto de normas que reorganizou fluxos inteiros da prefeitura e da câmara. A Lei nº 14.133/2021 está em vigor exclusivo desde 30/12/2023 e refez o processo de contratação da fase preparatória ao pagamento. A EC 132/2023, com a LC 214/2025, muda a origem, o cálculo e o cronograma da receita municipal entre 2026 e 2032. A LGPD alcançou a administração municipal, e a inteligência artificial chegou ao próprio controle — que hoje cruza bases e identifica inconsistência antes de qualquer visita in loco.

A oferta de formação, porém, continuou fragmentada. Curso de licitação não cobre controle interno; controle interno não dialoga com ouvidoria; nenhum dos dois prepara o quadro para o ambiente tecnológico. O resultado é conhecido de quem administra: o servidor é competente em pedaços e o gestor responde pelo todo.

O edital que o setor de compras publica depende de um estudo técnico preliminar que o jurídico terá de defender, com dados que a fazenda produziu, em sistema que a TI administra, sob auditoria do controle interno e crivo do TCE/MG. Quando cada frente se forma isoladamente, o município fica competente em parcelas e vulnerável no conjunto.

  • Lei nº 14.133/2021em vigor exclusivo desde 30/12/2023
  • EC 132/2023 · LC 214/2025reforma tributária e transição 2026–2032
  • LGPD · Lei nº 13.709/2018aplicada à administração municipal
  • IA no controleauditoria contínua e detecção de inconsistências

A Câmara Municipal julga as contas anuais do Prefeito (CF, art. 31, § 2º), e a rejeição de contas repercute na esfera eleitoral (LC 64/90, com redação da LC 135/2010). É consequência pessoal, não apenas administrativa — e é matéria técnica, estudada no Módulo VI.

O argumento-mestre

Ensino superior e controle externo, sob a mesma coordenação

Nenhum concorrente regional reúne, ao mesmo tempo, uma instituição de ensino superior regulada pelo MEC e a escola de formação do controle externo mineiro. É essa convergência que a parceria formaliza no Termo de Cooperação nº 001/2026.

Quem forma

FESSUL — Faculdades de Ensino Superior Ltda., instituição privada com regularidade acadêmica, secretaria, AVA próprio e campus em Varginha/MG. É quem oferta, matricula, cobra e certifica.

Quem fiscaliza

Escola de Contas Professor Pedro Aleixo · TCE/MG — responsável pela formação de agentes públicos e jurisdicionados do controle externo mineiro. Indica os docentes dos módulos III, IV, V e VII, sem ônus para o curso.

Quem responde

O município. São mais de 140 no Sul de Minas, população agregada superior a 3 milhões e mais de 70 mil agentes públicos municipais somadas as três esferas locais.

Uma articulação entre ensino superior e controle externo sem precedente no mercado regional — e a razão de ser deste curso.

O TCE/MG não promove, não patrocina e não recomenda o curso. O vínculo é de cooperação técnica: indicação de docentes pela Escola de Contas e chancela com participação técnica no certificado. Quem oferta e cobra é a FESSUL.

Público

Escrito para quem responde pelo município — e para quem sustenta essa resposta

O curso foi desenhado para graduados de qualquer área de formação que atuam no ciclo da gestão pública municipal. A heterogeneidade da sala — juristas, administradores, contadores, engenheiros, profissionais da educação e da saúde pública — não é acidente: é premissa pedagógica do projeto, que trata a diversidade de perspectivas como ativo, e não como ruído.

I

Agente político

Prefeito · Vice-Prefeito · Secretário Municipal · Vereador · Presidente de Câmara

O senhor assina. A responsabilidade pelo ato não se divide com quem o redigiu, e a conta chega no fim do exercício, não no dia da assinatura. Em menos de cinco anos entraram em vigor a Lei nº 14.133/2021, a EC 132/2023 com a LC 214/2025 e a aplicação da LGPD à administração municipal — cada uma reorganizando fluxos inteiros da prefeitura ou da câmara. Este curso existe para que o senhor consiga ler o parecer que recebe, perguntar o que precisa ser perguntado e decidir com o ciclo completo diante dos olhos — do planejamento da contratação ao julgamento das contas pela Câmara (CF, art. 31, § 2º) e às suas repercussões eleitorais (LC 64/90, com redação da LC 135/2010).

II

Servidor do Executivo municipal

Controle interno · Procuradoria · Agente de contratação · Fiscal de contrato · Fazenda e tributação · Planejamento · Ouvidoria · TI

O senhor é competente no seu pedaço — e o pedaço já não basta. O edital que o setor de compras publica depende de um estudo técnico preliminar que o jurídico terá de defender, com dados que a fazenda produziu, em sistema que a TI administra, sob auditoria do controle interno e crivo do TCE/MG. Quando cada frente se forma isoladamente, o município fica competente em parcelas e vulnerável no conjunto. Aqui o senhor percorre as sete frentes na ordem em que elas se encontram na vida real do processo administrativo, com estudo de casos oriundos do próprio Tribunal e oficinas de elaboração das peças que o senhor assina.

III

Servidor do Legislativo municipal

Assessor parlamentar · Assessoria jurídica da Câmara · Controle interno do Legislativo · Comissões permanentes de fiscalização

A Câmara Municipal é, no figurino constitucional vigente, órgão de controle externo do Executivo, com competência específica para julgar as contas anuais do Prefeito. Quem redige o parecer da comissão, quem instrui a votação, quem conduz o pedido de informações ou a CPI municipal opera num terreno em que o erro técnico produz efeito jurídico e eleitoral de larga escala. O Módulo VI trata exatamente disso: contas de governo × contas de gestão à luz do STF (RE 848.826, Tema 835), parecer prévio do TCE/MG, quórum de rejeição, irregularidade insanável e defesa do gestor em processo de contas.

Antes de agendar, três ressalvas

  • Não é curso rápido. São 360 horas em 6 meses, com 180 h presenciais em Varginha, sextas e sábados, em dois finais de semana por mês. Quem não puder comparecer não alcançará os 75% de frequência exigidos, e frequência insuficiente reprova independentemente da nota.
  • Não é curso de aprovação garantida. A nota mínima é 7,0 em todos os módulos, há Trabalho Aplicado Final obrigatório com banca, e existe reprovação. O curso forma; não assegura desfecho — nem acadêmico, nem administrativo, nem em processo de contas.
  • Não é curso 100% a distância nem curso de capital. São 180 h a distância que complementam o presencial — não o substituem. Se o que se procura é certificado remoto sem sala de aula, esta não é a oferta.

Requisito de ingresso: diploma de curso de graduação devidamente registrado, na forma das normas do MEC. Não há restrição quanto à área da graduação anterior.

Sem compromisso de matrícula. A reunião é com a coordenação do curso e dura cerca de 30 minutos.

Ficha técnica

O curso, em uma página

ItemDado
NaturezaEspecialização lato sensu · Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018
ÁreaDireito (26), com interface em Administração Pública (27) — Ciências Sociais Aplicadas
Carga horária360 horas — 180 h presenciais + 180 h a distância
Duração6 meses · aula inaugural em 03/11/2026 (terça-feira) → conclusão em abril/2027
Estrutura7 módulos teóricos sequenciais + 1 de práticas integradoras = 8 componentes de 45 h
ModalidadeHíbrida — presencial em Varginha e AVA próprio da FESSUL
Aulas presenciaisSextas, das 16h às 22h, e sábados, das 8h às 17h — dois finais de semana por mês (15 h por fim de semana)
Vagas60 alunos · turma única · admissão por ordem cronológica de inscrição
RequisitoDiploma de graduação registrado — qualquer área
AprovaçãoNota mínima 7,0 em todos os módulos + frequência mínima de 75%
RecuperaçãoPDR — Programa de Dependência e Recuperação
Trabalho finalTrabalho Aplicado Final obrigatório — 15 a 30 páginas ABNT, articulando no mínimo 3 módulos, com banca de 2 avaliadores
CertificadoCertificado de Especialização emitido pela FESSUL, com histórico, e menção à chancela e à participação técnica da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e do TCE/MG (Termo de Cooperação nº 001/2026)
LocalFESSUL Varginha — R. Maria Benedita, 78, Vila Pinto, Varginha/MG, CEP 37.010-520

Matriz curricular · 8 componentes · 360 horas

Sete módulos teóricos sequenciais e um módulo de práticas integradoras

Cada componente tem 45 horas22,5 presenciais e 22,5 em ambiente virtual. Não há pré-requisito formal entre módulos: a sequência I → VIII reflete a ordem de aprofundamento pedagógico recomendada.

03/11
2026
Aula Magna de abertura terça-feira, às 19h00 · FESSUL Varginha
Nov
2026

Nov/2026

A receita do seu município vai mudar de origem, de cálculo e de cronograma entre 2026 e 2032 — e quem não fizer o diagnóstico agora fará o ajuste depois, sob pressão de caixa.

Nov/2026 · 45 h — 22,5 h presenciais + 22,5 h a distância

Ementa

O módulo analisa a estrutura tributária municipal no contexto da Reforma Tributária brasileira — EC 132/2023 e LC 214/2025 — e estuda os tributos próprios do município: IPTU, ISS, ITBI e taxas. Trata dos impactos da reforma sobre o federalismo fiscal e a autonomia municipal, e da transição do sistema atual para o novo modelo dual IBS/CBS. Percorre as competências tributárias municipais, a repartição de receitas e os reflexos da simplificação tributária na administração municipal. Fecha com planejamento tributário municipal e sustentabilidade fiscal, e com aplicações de inteligência artificial à arrecadação e à gestão fiscal do município.

Conteúdo programático — recortes

  1. Repartição constitucional de receitas tributárias (CF, arts. 157–162)
  2. IPTU — fato gerador, base de cálculo, alíquota, progressividade, isenções
  3. ISS — Lei Complementar nº 116/2003; lista de serviços; alíquotas mínima e máxima; conflitos de competência
  4. ITBI — incidência, base de cálculo, jurisprudência consolidada (STF Tema 1124, RE 796.376)
  5. O novo modelo — IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) sobre consumo
  6. Cronograma de transição (2026–2032) e regime aplicável aos municípios
  7. Modernização cadastral — IPTU e cadastro mobiliário
  8. IA aplicada à fiscalização tributária — identificação de inconsistências

Corpo docente

Retrato de Paulo Luciano de Oliveira Carlos
Paulo Luciano de Oliveira Carlos

Advogado e Especialista · OAB/MG 92.746 · Coordenador Geral da Pós-Graduação

Dez
2026

Dez/2026

Jan
2027

Jan/2027

Fev
2027

Fev/2027

Mar
2027

Mar/2027

Abr
2027

Abr/2027

Abr
2027

Abr/2027

Nov/26
Abr/27

Transversal Nov/2026 – Abr/2027

Como se estuda

  • Aula expositiva-dialogada
  • Estudo de caso com processos reais do TCE/MG
  • Simulação de licitação, de sessão de julgamento de contas e de ouvidoria
  • Oficina de peças com devolutiva individual
  • Videoaulas de 25–45 min
  • Leituras dirigidas
  • Fóruns moderados
  • Tutoria síncrona quinzenal ao vivo
  • Visita técnica orientada ao TCE/MG

Sem compromisso de matrícula. A reunião é com a coordenação do curso e dura cerca de 30 minutos.

Metodologia

Dez estratégias didáticas, 45 horas por módulo, um calendário que cabe no expediente

A metodologia parte de uma tese simples: conhecimento aplicável é conhecimento integrado. Todo conteúdo teórico é ancorado, sempre que possível, em caso concreto, jurisprudência do TCE/MG, simulação e exercício. O aluno é o protagonista; o docente é mediador. E a coexistência, na mesma sala, de servidores municipais, vereadores, advogados e auditores é tratada como ativo pedagógico — não como ruído.

As dez estratégias didáticas
#EstratégiaComo funcionaOnde
1Aula expositiva-dialogadaApresentação estruturada de conceitos, normas, doutrina e jurisprudência, intercalada com problematização ativa pelos alunosPresencial
2Estudo de casoAnálise de processos administrativos reais — preferencialmente municipais e oriundos do TCE/MG — com discussão em grupo e produção de encaminhamentosPresencial
3SimulaçãoEncenação de processos licitatórios, sessões de julgamento de contas e atendimentos de ouvidoria, com distribuição de papéis entre os alunosPresencial
4Oficina de elaboração de peçasProdução supervisionada de pareceres, relatórios de auditoria, impugnações e projetos básicos, com feedback individualizadoPresencial + AVA
5Videoaulas estruturadasConteúdo gravado em blocos de 25 a 45 minutos, com slides de apoio, para revisão e aprofundamento individualAVA
6Leituras dirigidasIndicação semanal de doutrina, julgados, consultas do TCE/MG e artigos científicos, com roteiros e questões orientadorasAVA
7Fóruns de discussãoEspaços assíncronos mediados pelo docente, com aproveitamento curricularAVA
8Tutoria síncronaSessões quinzenais ao vivo, em videoconferência, para dúvidas, aprofundamento e construção coletivaAVA síncrono
9Banco de questõesAvaliação com questões objetivas e dissertativas, mínimo de 20 questões por móduloAVA
10Trabalho final integradorTrabalho que articula conteúdos de pelo menos três módulos teóricos, com apresentação em seminárioPresencial

As 45 horas de cada módulo

Cada um dos oito componentes tem 45 horas, divididas em 22,5 h presenciais e 22,5 h a distância. O presencial se cumpre nos dois finais de semana do mês, em Varginha; a parte a distância combina videoaulas de 25 a 45 minutos, leituras dirigidas, fóruns moderados, tutoria síncrona quinzenal ao vivo e a avaliação disciplinar.

Consolidado do curso: 180 h presenciais (50%) + 180 h a distância (50%) = 360 h.

O ritmo — dois finais de semana por mês

As aulas presenciais acontecem às sextas, das 16h às 22h, e aos sábados, das 8h às 17h, em dois finais de semana por mês — 15 h por fim de semana, na unidade FESSUL Varginha. O desenho é deliberado: concentra o presencial em blocos previsíveis, compatíveis com quem tem expediente em prefeitura ou câmara, e transfere para o ambiente virtual a leitura, a revisão e o exercício autônomo — que cada um cumpre no seu horário. O curso abre em 03/11/2026, terça-feira, com a Aula Magna de abertura.

O calendário com as datas de cada mês é entregue na reunião de apresentação e na ambientação, antes do Módulo I.

Tutoria síncrona quinzenal

A cada quinze dias há sessão ao vivo em videoconferência, com o docente, para esclarecimento de dúvidas, aprofundamento de tópicos e construção coletiva. Não é gravação nem plantão por e-mail: é encontro marcado. A participação qualificada em fóruns, leituras dirigidas e tutoria compõe peso 2 da nota de cada módulo.

O AVA não é repositório

O Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio da FESSUL é espaço pedagógico com atividade estruturada — videoaulas, leituras dirigidas com roteiro, fóruns moderados, entrega de trabalhos com controle de prazo, avaliações com banco de questões randomizado e tutoria síncrona integrada. A frequência de 75% é apurada conjuntamente nas atividades presenciais (lista de presença por turno) e nas atividades virtuais com prazo.

Antes do Módulo I — a Ambientação

Todos os alunos cumprem, antes do primeiro módulo, uma atividade obrigatória de ambientação em AVA, com carga horária não computada na matriz: vídeos de boas-vindas da coordenação geral e da direção da FESSUL; apresentação detalhada do projeto pedagógico, das regras de frequência e avaliação e do calendário; tour orientado pela plataforma; orientações sobre biblioteca virtual, repositório de jurisprudência e bases bibliográficas; procedimentos de entrega de trabalhos, dúvidas e suporte técnico; e planejamento da jornada acadêmica. A ambientação é condição para o acesso aos demais módulos.

Aula inaugural · 03/11/2026 · 19h00 · FESSUL Varginha

O curso começa por uma aula — e são duas autoridades que a ministram

O curso tem início em 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 19h00, na unidade FESSUL Varginha, com a Aula Magna de abertura: o ato acadêmico que inaugura a turma, realizado no auditório do campus — o mesmo espaço reservado, seis meses depois, ao seminário integrador de encerramento.

Retrato de Gustavo Oliveira Chalfun

Gustavo Oliveira Chalfun

Presidente da OAB/MG · Cofundador da FESSUL

Professor da Aula Magna de abertura

Retrato de Durval Ângelo Andrade

Durval Ângelo Andrade

Conselheiro-Presidente do TCE/MG

Professor da Aula Magna de abertura

Retrato de Paulo Luciano de Oliveira Carlos

Paulo Luciano de Oliveira Carlos

Coordenador Geral da Pós-Graduação

Advogado · OAB/MG 92.746

A participação dos dois no programa é acadêmica e declarada: eles constam como professores da Aula Magna de abertura, e não como patrocinadores, apoiadores ou recomendantes do curso. A distinção importa e está dita com todas as letras nesta página: quem oferta, matricula, cobra e certifica é a FESSUL; o TCE/MG participa por cooperação técnica, sem ônus, na forma do Termo de Cooperação nº 001/2026.

Data e hora: 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 19h00 · FESSUL Varginha — R. Maria Benedita, 78, Vila Pinto.

Quem ensina

A régua da Resolução é 30%. Este quadro não passa raspando.

Os arts. 6º e 7º da Resolução CNE/CES nº 1/2018 exigem que no mínimo 30% do corpo docente de uma especialização lato sensu seja formado por portadores de título stricto sensu — Mestres e Doutores, com títulos obtidos em programas reconhecidos pelo poder público nacional ou revalidados na forma da legislação. É o piso regulatório.

Este quadro supera folgadamente esse mínimo. Dos seis docentes nomeados nesta página, cinco são portadores de título stricto sensu — há Pós-Doutores, Doutores e Mestres. O sexto é o Coordenador Geral, advogado e especialista, exatamente na hipótese que a própria Resolução reserva aos demais docentes: título de especialização lato sensu com reconhecida capacidade técnico-profissional. Confira a conta nos cartões abaixo — ela está toda à vista.

E não é um corpo docente montado só na academia: há um Conselheiro do TCE/MG, o Diretor da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e um Procurador-Ouvidor do MPC-MG — gente que ensina o processo porque o decide. Nos termos do Termo de Cooperação nº 001/2026, a Escola de Contas indica docentes para os módulos III, IV, V e VII, sem ônus para o curso.

O Módulo VI — Câmara Municipal como Órgão de Controle Externo integra a matriz nas mesmas condições dos demais: 45 horas, ementa e conteúdo programático completos, mesma régua de avaliação. Seu docente será divulgado antes da abertura das matrículas, observado o art. 7º da Resolução CNE/CES nº 1/2018.

Vinho — TCE/MG e MPC-MG Navy — academia Dourado — coordenação da pós

Retrato de Licurgo Joseph Mourão de Oliveira
Módulo III

Licurgo Joseph Mourão de Oliveira

Conselheiro do TCE/MG · Pós-Doutor (USP) · Doutor em Direito Financeiro e Tributário (USP) · Mestre em Direito Econômico (UFPB)

Conduz o módulo de controle interno municipal a partir do lugar institucional de quem julga, no controle externo mineiro, os efeitos da presença — ou da ausência — desse sistema.

Retrato de Rodrigo Marzano Antunes Miranda
Módulo IV

Rodrigo Marzano Antunes Miranda

Professor · Escola de Contas · TCE/MG · Doutor (Univ. de Barcelona) · Mestre em Direito (UFMG)

Traz para a auditoria de políticas públicas a prática formativa da Escola de Contas, que capacita agentes públicos e jurisdicionados do controle externo mineiro.

Retrato de Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Módulo V

Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Procurador-Ouvidor do MPC-MG · Pós-Doutor em Direito (UFMG) · Doutor em Ciências Jurídicas Públicas (Univ. do Minho, Portugal) · Mestre em Direitos Fundamentais (UFAL)

Ensina ouvidoria pública de dentro da função: é quem exerce, no Ministério Público de Contas de Minas Gerais, a atribuição de ouvidoria.

Retrato de Paulo Sérgio Araújo
Módulo VII

Paulo Sérgio Araújo

Doutor em Ciências da Informação (Univ. Fernando Pessoa/Portugal) · Pós-Doutor em Sistemas Inteligentes · Mestre em Ciências da Religião (PUC Minas)

Responde pela fundamentação técnica da inteligência artificial — o eixo formativo mais novo e o de nível de familiaridade mais desigual entre os alunos.

Retrato de João Batista Miguel
Módulo VII

João Batista Miguel

Diretor da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo · TCE/MG · Mestre em Direito (UFMG)

Faz a ponte entre o marco regulatório digital e a prática institucional do controle externo mineiro.

Retrato de Paulo Luciano de Oliveira Carlos
Módulos I, II e VIII

Paulo Luciano de Oliveira Carlos

Advogado e Especialista · OAB/MG 92.746 · Coordenador Geral da Pós-Graduação

Atuação consultiva especializada em Direito Público, com ênfase em licitações e contratos administrativos sob a Lei nº 14.133/2021, junto a municípios, autarquias e Câmaras Municipais mineiras. No Módulo VIII, atua em coordenação compartilhada com a Escola de Contas do TCE/MG.

A composição final do corpo docente será divulgada quando da abertura das inscrições e poderá sofrer ajustes pelo Comitê Acadêmico do Curso, sob a Coordenação Geral, preservados os parâmetros regulatórios da Resolução CNE/CES nº 1/2018.

Sem compromisso de matrícula. A reunião é com a coordenação do curso e dura cerca de 30 minutos.

Régua acadêmica

Especialização regulada, com exigência real — e por isso com valor real

Este é um curso de especialização lato sensu, disciplinado pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. As 360 horas cumprem a carga mínima do art. 5º da Resolução. O requisito de ingresso é o diploma de graduação devidamente registrado, na forma das normas do MEC (art. 8º, V). Tudo o que vem a seguir é a régua que separa o egresso do inscrito.

A nota de cada módulo teórico (I a VII)
InstrumentoDescriçãoPeso
Avaliação Disciplinar VirtualNo AVA, ao final do módulo: 20 questões objetivas + 2 dissertativas. Duração: 2 horas5
Trabalho prático presencialEntrega da oficina presencial concluída ao final do módulo — parecer, relatório, peça técnica ou projeto3
Participação qualificadaFrequência e qualidade da participação em fóruns, leituras dirigidas e tutoria síncrona2

Nota mínima para aprovação: 7,0 em todos os módulos. As notas são expressas de 0,0 a 10,0, com uma casa decimal. No Módulo VIII, a avaliação é composta pelas quatro oficinas (peso 1 cada), pelo trabalho final aplicado (peso 4) e pela apresentação no seminário integrador (peso 2) — também com mínimo de 7,0.

Frequência de 75%

A frequência mínima em cada módulo é de 75%, apurada conjuntamente nas atividades presenciais e nas atividades virtuais com prazo. A insuficiência de frequência, por si só, reprova no módulo — independentemente da nota. O abono de faltas é admitido apenas nas hipóteses previstas em lei federal (alistamento militar, serviços religiosos com compensação acadêmica, licença-gestante e gala/nojo), mediante documentação em prazo regulamentar.

PDR — Programa de Dependência e Recuperação

O aluno que obtiver, em um módulo, nota inferior a 7,0 — mas com a frequência mínima atingida — tem direito ao PDR, mediante requerimento formal no prazo regulamentar: acesso renovado ao conteúdo do módulo no AVA e avaliação virtual substitutiva, cuja nota substitui a média do módulo para fins de aprovação. O prazo máximo de integralização do curso, incluindo eventual PDR, é de 9 meses contados da aula inaugural.

O Trabalho Aplicado Final

A Resolução CNE/CES nº 1/2018 não exige trabalho de conclusão em cursos de especialização. Este projeto pedagógico o exige assim mesmo — por três razões: a natureza profissional do curso, que pressupõe a produção de um instrumento técnico aplicável ao cotidiano do egresso; o diálogo institucional com o TCE/MG, cuja prática de auditoria opera com produtos escritos; e a consolidação integradora que só a produção autoral propicia.

ItemDefinição
NaturezaTrabalho aplicado, de caráter técnico-profissional, autoral, individual
Modalidades(a) Parecer jurídico-técnico integrado; (b) Relatório de auditoria operacional integrado; (c) Projeto de implantação de instrumento de gestão — controle interno, ouvidoria, compliance, política de IA; (d) Análise crítica integrada de caso real, com proposta de saneamento
Extensão15 a 30 páginas, no padrão ABNT, sem contar anexos
Articulação modularDeve articular, no mínimo, três dos sete módulos teóricos
OrientaçãoOrientador individual designado pela coordenação geral, dentre os docentes do curso
ApresentaçãoPresencial, em seminário integrador, com banca de 2 avaliadores — um docente do curso e um representante do TCE/MG (sempre que possível)
Duração15 minutos de exposição + 10 minutos de arguição
ConceitosAprovado · Aprovado com Recomendações · Reprovado

As oito linhas temáticas sugeridas

  1. Implementação da Lei nº 14.133/2021 em município de pequeno porte — diagnóstico e plano de transição
  2. Diagnóstico de impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025) sobre a arrecadação de município específico
  3. Estruturação de unidade de controle interno em município que ainda não a possui
  4. Auditoria operacional de programa social municipal específico (saúde, educação, assistência)
  5. Projeto de implantação de ouvidoria municipal digital
  6. Parecer jurídico-técnico sobre processo de contas anual em município específico
  7. Política municipal de proteção de dados em adesão à LGPD — diagnóstico e plano
  8. Aplicação de inteligência artificial em setor específico do município (cadastros tributários, fiscalização contratual, ouvidoria)

Observe-se o desenho: qualquer dessas linhas produz, ao fim do curso, um documento que o egresso leva de volta para o seu órgão.

O que exatamente diz o certificado

Ao egresso aprovado em todas as exigências curriculares é conferido Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, emitido pela FESSUL, acompanhado de histórico escolar com a relação das disciplinas cursadas, as respectivas cargas horárias e as notas obtidas, em cumprimento à Resolução CNE/CES nº 1/2018. O documento fará menção, na forma do Termo de Cooperação nº 001/2026, à chancela e à participação técnica da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observados os limites e os fluxos previstos no instrumento cooperativo. O certificado é emitido em até 90 dias contados da conclusão integral do curso.

Os quatro requisitos são cumulativos

  • Frequência mínima de 75% em todas as disciplinas/módulos;
  • Nota igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas/módulos (com aprovação no PDR, quando aplicável);
  • Conclusão do Módulo VIII (Práticas Integradoras), incluindo apresentação aprovada do trabalho final em seminário integrador;
  • Adimplência financeira plena.

O curso é ofertado pela FESSUL, que é quem matricula, cobra e certifica. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais participa por cooperação técnica, sem ônus, na forma do Termo de Cooperação nº 001/2026 — a Escola de Contas indica docentes para os módulos III, IV, V e VII, e o certificado traz sua chancela e participação técnica.

Campus FESSUL Varginha

Uma sala de aula a uma viagem curta — e não a uma viagem a Belo Horizonte

O Sul de Minas tem mais de 140 municípios, população agregada superior a 3 milhões de habitantes e, somadas as três esferas administrativas locais, mais de 70 mil agentes públicos municipais. Até hoje, formar-se em profundidade significava deslocar-se à capital ou aceitar um curso exclusivamente a distância. Varginha — pela centralidade geográfica, pela infraestrutura urbana e pela presença consolidada da FESSUL — é a sede natural de uma oferta presencial regional.

R. Maria Benedita, 78 · Vila Pinto · Varginha/MG · CEP 37.010-520

  • A sala não atrapalha o estudo. Salas climatizadas, cadeiras universitárias estofadas e mesas de apoio — porque uma aula de sexta à noite depois de um dia inteiro de expediente já é exigente o bastante.
  • Todo mundo vê e todo mundo ouve. Projetor multimídia em todas as salas, com tela fixa; sistema de som ambiente com microfones lapela e auditivo para palestras e seminários; lousa branca e equipamento de escrita digital.
  • A conexão é da faculdade, não do seu plano de dados. Wi-Fi de alta velocidade em todo o campus.
  • Há espaço para o que reúne a turma inteira. Auditório para até 120 pessoas, destinado à aula inaugural, ao seminário integrador e aos eventos institucionais do curso.
  • A pesquisa começa no corredor. Biblioteca física com acervo especializado em direito público, administração pública, controle e gestão municipal; e biblioteca virtual com periódicos científicos, e-books jurídicos e bases de dados especializadas.
  • Dá para ficar e trabalhar. Sala de estudos com tomadas individuais e mobiliário adequado; cantina e área de convivência; estacionamento.
  • Ninguém fica de fora por barreira física. Acessibilidade conforme a NBR 9050 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
  • O AVA viaja com você. Ambiente próprio da FESSUL, com acesso individual, calendário e avisos na página inicial, repositório por módulo, videoaulas, fóruns moderados, mensageria com tutoria e coordenação, entrega de trabalhos com controle de prazo e acervo digital disponível o curso inteiro.

Para quem tem conexão instável em casa: a FESSUL disponibiliza, na unidade Varginha, computadores em sala de estudos para uso dos alunos que enfrentem dificuldade de acesso técnico, observados horários e regulamento próprios. Requisitos técnicos mínimos recomendados: computador dual-core 2,0 GHz, 4 GB de RAM; Windows 10+, macOS 11+ ou Linux com kernel 5.x+; navegador na versão estável mais recente; banda larga de 10 Mbps de download e 5 Mbps de upload; webcam, microfone e fone para as sessões síncronas.

Investimento

Preço aberto, decomposto até a hora-aula

Valor por aluno

R$ 9.300,00

em 6 parcelas mensais de R$ 1.550,00

R$ 25,83 a hora-aula · 360 horas

As condições especiais do seu município são apresentadas na reunião.

Curso ofertado e cobrado pela FESSUL. O TCE/MG participa por cooperação técnica, sem ônus. A pré-inscrição pelo formulário desta página não gera cobrança: a matrícula se efetiva no portal da FESSUL.

  • 60 vagas
  • Turma única
  • Admissão por ordem cronológica de inscrição

Preenchidas as vagas, forma-se lista de espera para eventual abertura de turma adicional.

Dúvidas

O que prefeitos, vereadores e servidores perguntam antes de decidir

Preciso ser formado em Direito?

Não. O requisito é diploma de curso de graduação devidamente registrado, em qualquer área — o curso é interdisciplinar por concepção. A turma reúne juristas, administradores, contadores, engenheiros e profissionais da educação e da saúde pública, e o projeto pedagógico trata essa heterogeneidade como ativo.

Onde e quando são as aulas?

As aulas presenciais são na unidade FESSUL Varginha (R. Maria Benedita, 78, Vila Pinto), às sextas, das 16h às 22h, e aos sábados, das 8h às 17h, em dois finais de semana por mês. A abertura é a Aula Magna de 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 19h00, ministrada por Gustavo Oliveira Chalfun — Presidente da OAB/MG e cofundador da FESSUL — e por Durval Ângelo Andrade — Conselheiro-Presidente do TCE/MG. A conclusão está prevista para abril de 2027. O calendário com as datas de cada mês é apresentado na reunião e na ambientação.

Consigo conciliar com o expediente na prefeitura ou na câmara?

O desenho foi feito para isso: o presencial fica concentrado em dois finais de semana mensais, e as 180 h a distância são cumpridas no horário de cada um — videoaulas de 25 a 45 minutos, leituras dirigidas com roteiro semanal e fóruns assíncronos. A única atividade com hora marcada no AVA é a tutoria síncrona quinzenal. Atenção: a frequência de 75% é apurada tanto no presencial quanto nas atividades virtuais com prazo.

Quanto custa, e como o meu município entra nisso?

O investimento é de R$ 9.300,00 por aluno, em 6 parcelas mensais de R$ 1.550,00 — o que equivale a R$ 25,83 por hora-aula nas 360 horas. As condições especiais do seu município são apresentadas na reunião, caso a caso, conforme o número de participantes e o perfil do órgão. Não há percentual ou tabela divulgados nesta página.

O curso é oferecido pelo TCE/MG?

Não. O curso é ofertado pela FESSUL, instituição de ensino superior privada, que matricula, cobra e certifica. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais participa por cooperação técnica, sem ônus, na forma do Termo de Cooperação nº 001/2026: a Escola de Contas Professor Pedro Aleixo indica docentes para os módulos III, IV, V e VII, e o certificado traz sua chancela e participação técnica. Essa é a extensão exata do vínculo. Autoridades do Tribunal integram o programa em papel acadêmico declarado — o Conselheiro Licurgo Joseph Mourão de Oliveira no Módulo III, o Diretor da Escola de Contas João Batista Miguel no Módulo VII e o Conselheiro-Presidente Durval Ângelo Andrade na Aula Magna de abertura —, o que é coisa distinta de endosso comercial: elas ensinam no curso, não o recomendam.

O curso garante que as contas do meu município serão aprovadas?

Não, e nenhum curso pode garantir isso. O que a formação oferece é competência técnica: ler um parecer prévio, distinguir contas de governo de contas de gestão, identificar irregularidade insanável, estruturar controle interno, instruir uma defesa em processo de contas. A decisão continua sendo do órgão de controle competente.

O que exatamente é a pré-inscrição deste formulário?

É o registro do interesse do órgão — prefeitura ou câmara — e dos servidores indicados, para que a coordenação apresente as condições daquele município em reunião. Não garante vaga nem gera cobrança. A matrícula se efetiva no portal eletrônico da FESSUL, com entrega digital de diploma, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, currículo e foto recente, e a admissão segue a ordem cronológica de inscrição até o preenchimento das 60 vagas.

Quantas vagas há e como funciona a seleção?

São 60 vagas, em turma única. Não há prova: a admissão segue ordem cronológica de inscrição até o preenchimento integral das vagas, formando-se, a partir daí, lista de espera para eventual abertura de turma adicional. A inscrição é processada pelo portal eletrônico da FESSUL, com entrega digital de diploma, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, currículo e foto recente.

Como funciona a parte a distância?

São 180 horas no Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio da FESSUL — 22,5 h por módulo, distribuídas entre videoaulas estruturadas (4 h), leituras dirigidas e exercícios (6 h), fórum e tutoria (3 h) e a avaliação disciplinar (2 h). O AVA tem material por módulo, fóruns moderados, mensageria com tutoria e coordenação, entrega de trabalhos com controle de prazo e biblioteca virtual.

E se eu não alcançar 7,0 em algum módulo?

Havendo frequência mínima atingida, abre-se o PDR — Programa de Dependência e Recuperação, mediante requerimento formal no prazo regulamentar: acesso renovado ao conteúdo do módulo no AVA e avaliação virtual substitutiva, cuja nota passa a valer para aprovação. O prazo máximo de integralização do curso, incluído o PDR, é de 9 meses contados da aula inaugural.

Quanto posso faltar?

A frequência mínima é de 75% em cada módulo, e a insuficiência de frequência reprova por si só, independentemente da nota. O abono de faltas só é admitido nas hipóteses previstas em lei federal — alistamento militar, serviços religiosos (com compensação acadêmica), licença-gestante e gala/nojo —, sempre com documentação em prazo. Outras ausências, ainda que justificadas medicamente, não geram abono, mas podem facultar trabalho substitutivo, a critério do docente e da coordenação.

Tem trabalho de conclusão? Como é?

Sim. O Trabalho Aplicado Final é obrigatório: individual, autoral, de caráter técnico-profissional, com 15 a 30 páginas em padrão ABNT (sem anexos), articulando no mínimo três dos sete módulos teóricos, com orientador individual designado pela coordenação. A apresentação é presencial, no seminário integrador, perante banca de 2 avaliadores — um docente do curso e um representante do TCE/MG, sempre que possível —, com 15 minutos de exposição e 10 de arguição. Os conceitos são Aprovado, Aprovado com Recomendações ou Reprovado.

Que certificado eu recebo, e quando?

Certificado de Conclusão de Curso de Especialização emitido pela FESSUL, acompanhado de histórico escolar com disciplinas, cargas horárias e notas, na forma da Resolução CNE/CES nº 1/2018, com menção — nos termos do Termo de Cooperação nº 001/2026 — à chancela e à participação técnica da Escola de Contas Professor Pedro Aleixo e do TCE/MG. A emissão ocorre em até 90 dias da conclusão integral do curso, cumpridos os quatro requisitos cumulativos: 75% de frequência, 7,0 em todos os módulos, conclusão do Módulo VIII com trabalho final aprovado em seminário e adimplência financeira plena.

Sem compromisso de matrícula. A reunião é com a coordenação do curso e dura cerca de 30 minutos.


Uma reunião de 30 minutos, com as condições do seu município.

O senhor registra o órgão e os servidores indicados, escolhe o horário na agenda da coordenação e recebe, na reunião, as condições específicas do seu município. A pré-inscrição não garante vaga nem gera cobrança.

ou fale com o comercial da FESSUL: (35) 9 9894-1435 · marketing@fessul.edu.br

R$ 9.300 · 6× R$ 1.550